Código de Autorregulamentação da Prática de Email Marketing
O email marketing é uma forma de comunicação rápida, eficaz e de excelente custo-benefício, quando feita da forma correta. Não é à toa que empresas de todo o país – de todos os portes – estão aderindo cada vez mais à prática do email marketing. Visando a utilização desta ferramenta com maior responsabilidade, o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil) juntamente com entidades ligadas direta ou indiretamente ao tráfego de emails na rede estão finalizando o processo de aprovação de um código para regulamentar a comunicação via email.
O código está pronto. Ele prevê uma série de pré-requisitos e boas maneiras de fazer email marketing. A grande contribuição deste código é no sentido de orientar as empresas quanto às boas práticas. Não é a solução para acabar com o SPAM, mas sim o “caminho das pedras” para quem quer usar o email de forma ética, profissional e respeitosa.
Hoje no mundo existe dois principais modelos de regulamentação da prática de email marketing: o Opt-in e o Opt-out. No Brasil adotaremos o Soft Opt-in. Entenda cada um deles:
Modelo Opt-out:
O remetente pode enviar mensagens sem autorização do destinatário, contanto que forneça um recurso de opt-out (cancelamento do recebimento) de fácil acesso e eficiente.
Modelo Opt-in:
O remetente deve possui autorização expressa do destinatário para que possa lhe enviar mensagens. Neste modelo também é obrigatório uma forma de cancelamento da comunicação.
Soft Opt-in (adotado no CAPEM).
O rementente não precisa ter a permissão do destinatário para lhe enviar emails. Contudo, deve existir um relacionamento prévio com o rementente e o destinatário. Como nos outros modelos, é imprescindível a disponibilização de formas de descadastramento e cessão da comunicação. O remetente deverá atender à solicitação do destinatário num prazo de 2 dias quando feita via link de descadastro e de 5 dias úteis quando feita por outros meios.
Há muito tempo você tem recebido malas-direta pelo correio e ligações de telemarketing no sábado de manhã. Tais práticas muito mais antigas que o email marketing. Você não sabe o que fazer para que isso não aconteça, não sabe para quem reclamar e não existe um botão “aperte aqui para não receber mais”. A boa notícia é que email marketing tem essa opção, ele respeita sua vontade: “Se você não quer receber mais, clique aqui”. Caso não queira clicar, ligue, mande uma carta, um telegrama. O novo código de regulamentação da prática de email marketing irá exigir a devida identificação do remetente que, além de seu email, deverá fornecer seu endereço e telefone e o famoso ”clique aqui para não receber mais”.
A devida identificação do remetente vai além. A exigência de um domínio próprio para a prática de email marketing é mais uma forma de saber quem está enviando a mensagem. Os serviços gratuitos e públicos de email não serão permitidos, pois não se pode verificar a autenticidade das informações a respeito do proprietário do endereço eletrônico. Domínios de email como Gmail, Hotmail, Yahoo, Terra ou afins favorecem o anonimato de quem está enviando o email.
O Código de Autorregulamentação da Prática de Email Marketing foi elaborado por autoridades no assunto e discutido seriamente desde maio de 2008. Foram ouvidas opiniões de quem envia (empresas de email marketing), de quem recebe (consumidores), de quem entrega (provedores de Internet) e de quem regula a Internet no Brasil: o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). Portanto, este código é uma iniciativa justa e importante para o mercado de Internet no Brasil.
Entidades envolvidas na elaboração do CAPEM
ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto)
ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais)
ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet)
ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente)
APADI (Associação Paulista das Agências Digitais)
CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil)
FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul)
FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo)
FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul)
IAB (Interactive Advertising Bureau)
INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet)
PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul)
0 Comentário